Legislação Informatizada - Decreto nº 17.147, de 16 de Dezembro de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.147, de 16 de Dezembro de 1925

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia d'Assurances Generales contre l'Incendie, com séde em Paris, França, pela assembléa geral extraordinaria de 27 de abril de 1921

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie d'Assurances Generales contre l'Incendie, com séde em Paris, França, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.558, de 22 de maio de 1912, resolve approvar as alterações em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 27 de abril de 1921, continuando a companhia obrigada a observar as leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser adoptados sobre as operações de seguros no Brasil.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1926, Página 9719 (Publicação Original)