Legislação Informatizada - Decreto nº 17.144, de 16 de Dezembro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.144, de 16 de Dezembro de 1925
Concede á Companhia Industria de Pesca autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industria de Pesca com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á Companhia Industria de Pesca autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos constantes da escriptura inicial de sua constituição, abrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1925, Página 23898 (Publicação Original)