Legislação Informatizada - Decreto nº 17.133, de 16 de Dezembro de 1925 - Republicação

Decreto nº 17.133, de 16 de Dezembro de 1925

Approva o orçamento, na importancia de 243:938$389 (duzentos e quarenta e tres contos novecentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e nove réis), ouro, do armazem n. 8, já construido no cáes do porto da Bahia, e das obras de preparo e melhoramento da zona do cáes, correspondente ao mesmo armazem

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, e de Accôrdo com o que propôz a inspectoria Federal de Portos, Rios e Canáes,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica approvado o orçamento organizado na Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, a qual ora baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia de 243:938$389 (duzentos a quarenta e tres contos novecentos e trinta e oito mil trezentos e oitenta e nove réis), ouro, relativo ao armazem n. 8 do cáes do porto da Bahia e ás obras de preparo e melhoramento da zona do cáes, corrrespondente ao mesmo armazem, obras essas em tempo construidas pela requerente e approvadas pelo aviso n. 20, de 18 junho de 1924, do Ministerio da Viação e Obras Publicas á Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1926, Página 556 (Republicação)