Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.131, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento na importancia de 9:263$742 e francos belgas 14036,60 para a construcção de uma ponte de 10m,00 de vão no kilometro 374,600m. da linha de São Francisco, da rêde federal arrendada á Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro, arrendataria da rêde ferro-viaria federal dos Estados da Bahia, Sergipe e do norte de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia, de 9:263$742 (nove contos duzentos e sessenta e tres mil setecentos e quarenta e dous réis), e francos belgas 14.036,60 (quatorze mil e trinta e seis francos e sessenta centesimos), organizados pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição aos apresentados pela Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro, para a construcção de uma ponte de 10m,00 (dez metros) de vão no kilometro 374,600 m. da linha de São Francisco, da rêde federal arrendada á referida companhia.

    Paragrapho unico. As despezas que forem realizadas com essa obra deverão ser levadas á conta de custeio, de accôrdo com o n. III da clausula 6ª do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1926, Página 556 (Publicação Original)