Legislação Informatizada - Decreto nº 17.125, de 1º de Dezembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.125, de 1º de Dezembro de 1925

Declara feriado, em todo o territorio nacional, o dia 2 do corrente mez, em que se commemora o centenario do nascimento de D. Pedro II

O Presidente da Republica: Considerando que o dia de amanhã é o centenario do nascimento de D. Pedro II;

     Considerando que esse grande brasileiro devotou todas as suas energias, durante um reinado, de seculo, ao progresso material e moral do Brasil, amando-o e servindo-o com o rnais constante e extremo patriotismo;

     Considerando que foi *exemplo e lição de sua raça", na pratica das mais altas e raras virtudes;

     Considerando que a Republica se dignifica e eleva, rendendo homenagem á sua memoria benemerita, pois a justiça e gratidão dos povos julgam os seus servidores fóra do quadro dos regimens politicos;

     Resolve declarar feriado, em todo o territorio nacional, o dia 2 de dezembro corrente, data em que se commemora o centenario do nascimento do ex-imperador D. Pedro II.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1925, Página 22117 (Publicação Original)