Legislação Informatizada - Decreto nº 17.123, de 25 de Novembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.123, de 25 de Novembro de 1925

Suspende no dia 29 de novembro, no Estado de Sergipe, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22, de abril do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve suspender, no dia 29 do corrente, no Estado de Sergipe, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquella data, se devem realizar a eleições para a respectiva assembléa Legislativa, Intendentes e conselheiros Muncipaes.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1925, Página 21843 (Publicação Original)