Legislação Informatizada - Decreto nº 17.109, de 11 de Novembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.109, de 11 de Novembro de 1925

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 31:014$761, para a construcção de um desvio de cruzamento com posto telegraphico e melhoramento do abastecimento d'agua, no kilometro 24 da linha ferrea Paranaguá-Curityba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e, de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 799/S, de 15 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desviu de cruzamento, com posto telegraphico e melhoramento do abastecimento d'agua, no kilometro 24 da linha ferrea de Paranaguá a Curityba, arrendada á requerente.

     §1º A despeza, effectivamente feita, até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia total de réis 31:014$761(trinta e um contos quatorze mil setecentos e sessenta e um réis), depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, será levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921, expedida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

     §2º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da lndependencia e 37º da Rapublica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1925, Página 23147 (Publicação Original)