Legislação Informatizada - Decreto nº 17.107, de 4 de Novembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.107, de 4 de Novembro de 1925

Resolve approvar a resolução da assembléa geral extraondinaria da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Amazônia", com séde em Belém, Estado do Pará, realizada a 17 de abril de 1922

      O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, tendo em vista a communicação feita pela Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Amazonia", com séde em Belém, Estado do Pará. fundada em 4 de junho de 1894, e a resolução da assembléa geral extraordinaria, realizada em 17 de abril 1922, que deliberou a sua liquidação, resolve approvar a referida deliberação em virtude da qual deixa a alludida sociedade de funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1925, Página 20817 (Publicação Original)