Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.099, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.099, DE 28 DE OUTUBRO DE 1925

Desapropria um terreno situado no kilometro 28 da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propôz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, e considerando que o Sr. Octavio Ribeiro de Faria Braga - conforme se verifica do ajuste firmado a 20 de setembro de 1922, na Estrada de Ferro Central do Brasil - assumiu o compromisso de doar a esta um terreno necessario á construcção de uma párada entre as estações de Thomazinho e Rocha Sobrinho, da Linha Auxiliar; o que não fez até a presente data, com prejuizo para os serviços da Estrada, que não póde adiar, indefinidamente, a execução de taes obras,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica desapropriado, de accôrdo com o artigo 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil, o terreno situado no kilometro 28 da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil e indicado na planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1925, Página 20756 (Publicação Original)