Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.094, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.094, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:151$, para pagamento de despezas, em 1925, com as installações da Terceira Vara Federal do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constantes do art. 16 do decreto legislativo n. 4.848, de 13 de agosto de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamenlo approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 22:151$, para occorrer ao pagamento de despezas effectuadas, em 1925, com a installação da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Idependencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1925, Página 20115 (Publicação Original)