Legislação Informatizada - Decreto nº 17.088, de 21 de Outubro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.088, de 21 de Outubro de 1925
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 414:080$340 (quatrocentos e quatorze contos oitenta mil tresentos e quarenta réis), de seis novos postos telegraphicos no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 727/8, de 22 de setembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construção de seis novos postos telegraphicos na Estrada de Ferro Sorocabana, e bem assim os respectivos orçamentos, que, com alterações e reducções em alguns delles feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, baixaram á importancia total de 414:080$340 (quatrocentos e quatorze contos oitenta mil tresentos e quarenta réis), os quaes tambem a este acompanham, igualmente rubricados, sendo esses postos telegraphicos construidos nos seguintes pontos do ramal federal de Tibagy: no kilometro 468,885, entre as estações «Bernardino de Campos» e «Luiz Pinto», orçado em 67:635$801; no kilometro 507,770, entre as estações de «Fortuna» e «Ourinhos», orçado em 55:913$304; no kilometro 578,130, entre as estações de «Palmital» e «Sussuhy», orçado em 74:242$513; no kilometro 593,301, entre as estações do «Sussuhy» e «Candido Motta, orçado em 83:824$513; no kilometro 619,235, entre as estações de «Assis» e «Cervinho», orçado em 83:280$356, e no kilometro 648,424, entre as estações de «Cardoso de Almeida» e «Paraguassú», orçado em 49:183$853.
§ 1º Será inscripta na conta
de capital do referido ramal, depois de devidamente apurada em regular tomada de
contas, a despesa que fôr realmente effectuada com a construcção de cada posto
telegraphico, até o maximo do correspondente orçamento, ora approvado.
§ 2° Para a conclusão de cada uma das obras de que se trata, fica marcado o prazo de 5 (cinco) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1925, Página 20755 (Publicação Original)