Legislação Informatizada - Decreto nº 17.085, de 21 de Outubro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.085, de 21 de Outubro de 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 13:263$160, para contrucção de um desvio no palco da estação de Sapesal, do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 701/S, de 15 de setembro findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 13:263$160 (trese contos duzentos e sessenta e tres mil cento e sessenta réis), para construcção de um desvio no pateo da estação de "Sapesal", do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

     Art. 2º As despezas realizadas até o maximo do orçamento ora approvado serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta do capital do referido ramal.

     Art. 3º Para execução das obras fica fixado o prazo de 2 (dous) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1925, Página 20452 (Publicação Original)