Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.079, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.079, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Publica a aunullação de adhesão dos Alauitas á Convenção Postal Universal de Madrid, de 1920

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que, segundo communicação dirigida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação Suissa nesta Capital, por nota n. GG 6/24, de 21 de Setembro proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto, fica annullada a adhesão do Estado dos Alauitas aos actos da Convenção Postal Universal, assignados em Madrid a 30 de Novembro de 1920, adhesão essa publicada pelo decreto n. 16.949, de 22 de Junho do corrente anno.

Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

TRADUCÇÃO


     Legação da Suissa no Brasil - N. GG 6/24 - Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1925.

     Senhor Ministro - De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que é conveniente annullar a adhesão á Convenção Postal Universal do Estado dos Alauitas adhesão communicada pelo Conselho Federal Suisso aos outros paizes contractantes por nota de 3 de Abril de 1925.

     Meu Governo accrescenta que é conveniente não tomar nota agora sinão da adhesão da Syria e do Grande Libano á referida Convenção.

      Tenho a honra de levar esta decisão ao conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe fazer sciente que, nos termos do artigo 30 da Convenção Postal Universal de Madrid, que dispôe que "cada parte contractante tem o direito de se retirar da União, mediante uma notificação dada um anno antes por seu Governo ao Governo da Confederação Suissa", a sahida da União Postal do Estado dos Alauitas tornar-se-á effectiva a 28 de Agosto de 1926.

     A partir da mesma data, este Estado deverá renunciar igualmente a sua participação aos outros Actos da União Postal enumerados em seguida, aos quaes havia adherido;

     Convenção relativa á troca de encommendas postaes;

     Ajuste relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado;

     Ajuste relativo ao serviço de vales-postaes.

     Aproveito esta occasião para lhe reiterar, Senhor Ministro, as seguranças de minha mais alta consideração. - (Assignado) Gertsch.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1925, Página 20114 (Publicação Original)