Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.079, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.079, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
Publica a aunullação de adhesão dos Alauitas á Convenção Postal Universal de Madrid, de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico que, segundo communicação dirigida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação Suissa nesta Capital, por nota n. GG 6/24, de 21 de Setembro proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto, fica annullada a adhesão do Estado dos Alauitas aos actos da Convenção Postal Universal, assignados em Madrid a 30 de Novembro de 1920, adhesão essa publicada pelo decreto n. 16.949, de 22 de Junho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
Legação da Suissa no Brasil - N. GG 6/24 - Rio
de Janeiro, 21 de Setembro de 1925.
Senhor
Ministro - De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa
Excellencia que é conveniente annullar a adhesão á Convenção Postal Universal do
Estado dos Alauitas adhesão communicada pelo Conselho Federal Suisso aos outros
paizes contractantes por nota de 3 de Abril de
1925.
Meu Governo accrescenta que é conveniente
não tomar nota agora sinão da adhesão da Syria e do Grande Libano á referida
Convenção.
Tenho a honra de levar esta
decisão ao conhecimento de Vossa Excellencia e de lhe fazer sciente que, nos
termos do artigo 30 da Convenção Postal Universal de Madrid, que dispôe que
"cada parte contractante tem o direito de se retirar da União, mediante uma
notificação dada um anno antes por seu Governo ao Governo da Confederação
Suissa", a sahida da União Postal do Estado dos Alauitas tornar-se-á effectiva a
28 de Agosto de 1926.
A partir da mesma data,
este Estado deverá renunciar igualmente a sua participação aos outros Actos da
União Postal enumerados em seguida, aos quaes havia
adherido;
Convenção relativa á troca de
encommendas postaes;
Ajuste relativo á troca de
cartas e de caixas com valor declarado;
Ajuste
relativo ao serviço de vales-postaes.
Aproveito
esta occasião para lhe reiterar, Senhor Ministro, as seguranças de minha mais
alta consideração. - (Assignado) Gertsch.
A Sua
Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações
Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1925, Página 20114 (Publicação Original)