Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.078, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.078, DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Publica a adhesão do Governo da Federação Australiana á Convenção Internacional para a protecção da propriedade industrial, assignada em Washington a 2 de Junho de 1911.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, em nome do Governo da Federação Australiana, á Convenção Internacional de Washington de 2 de Junho de 1911, que modifica a Convenção da União de Paris de 20 de Março de 1883 para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, devendo aquelle paiz ser considerado como parte contractante da União Industrial, a que já havia adherido como Colonia desde 5 de Agosto de 1907, e inscripto na terceira classe para a contribuição das despezas do Bureau Internacional - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta Capital por Nota n. GG 9/15, de 28 de Setembro proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco

TRADUCÇÃO


     Legação da Suissa no Brasil.

     Nº GG 9/15

     Rio de Janeiro, 28 de Setembro de 1925.

     Senhor Ministro,

     Por notas de 30 de Julho e 20 de Agosto ultimo, a Legação de Sua Magestade Britannica participou que o Governo da Federação Australiana ("Commonwealth of Australia") adhere á Convenção assignada em Washington a 2 de Junho de 1911, Convenção que modifica a Convenção da União de Paris de 20 de Março de 1883 para a protecção da propriedade Industrial, revista em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, e deseja ser considerado como paiz contractante da União Industrial, á qual já havia adherido, como Colonia, desde 5 de Agosto de 1907.

     De conformidade com o artigo 13 da Convenção da União, o Governo Australiano pede seja inscripto na terceira classe para a contribuição das despezas do Bureau Internacionl.

     De ordem do meu Governo tenho a honra de levar a communicação que precede ao conhecimento de Vossa Excellencia e tenho o prazer de consignar que depois da adhesão de que se trata, todos os paizes contractantes se regem agora pelo texto unico da Convenção da União revista em Washington em 1911 e que deste modo o velho regimen, que subsistia ainda por ter ficado a Federação Australiana ligada até aqui unicamente pela Convenção de Paris de 1883, revista em Bruxellas em 1900, terminou definitivamente.

     Rogando a Vossa Excellencia se digne de tomar nota do que precede, aproveito esta occasião para lhe reiterar,
Senhor Ministro, a segurança da minha mais alta consideração.

                                                                                                      O Ministro da Suissa:
                                                                                                      (Assig.º) Gertsch.

A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1925, Página 20113 (Publicação Original)