Legislação Informatizada - Decreto nº 17.071, de 19 de Outubro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.071, de 19 de Outubro de 1925
Suspende, no dia 1 de novembro proximo, no Estado do Amazonas, o estado de sitio prorogado pelo derreto n.16.890, de 22 de abril do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender, no dia 1 de novembro proximo, no Estado do Amazonas, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquella data se devem realizar as eleições para Governador do Estado e Deputados á respectiva Assembléa Legislativa.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1925, Página 19797 (Publicação Original)