Legislação Informatizada - Decreto nº 17.060, de 7 de Outubro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.060, de 7 de Outubro de 1925

Suspende, nos dias 11, 12 e 13 do corrente mez, no Estado de Matto Grosso, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, nos dias 11, 12 e 13 do corrente mez, no Estado de Matto Grosso, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquellas datas se devem realizar as eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do referido Estado, Deputados estaduaes e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1925, Página 19236 (Publicação Original)