Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.054, DE 1º DE OUTUBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.054, DE 1º DE OUTUBRO DE 1925

Approva novo projecto e respectivo orçamento na importancia de 305:295$717 (tresentos e cinco contos duzentos e noventa e cinco mil setecentos e dezesete réis), para a construcção da estação inicial da Estrada de Ferro São Luiz a Threrezina, em São Luiz do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 722/S, de 19 de setembro do corrente anno, decreta:

       Artigo unico. Fica approvado, com o respectivo orçamento, na importancia de 305:295$717 (tresentos e cinco contos duzentos e noventa e cinco mil setecentos e dezesete réis), o projecto para a construcção do edificio da estação inicial da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, em São Luiz do Maranhão, em substituição ao approvado pelo decreto n. 14.832, de 25 de maio de 1921, projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/10/1925


Publicação:
  • Diário Official - 6/10/1925, Página 18969 (Publicação Original)