Legislação Informatizada - Decreto nº 17.053, de 1º de Outubro de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.053, de 1º de Outubro de 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia Rs. 111: 674$891, para reforçamento da ponte de 95m,17 de vão sobre o rio Iguassú, situada no kilometro 0,550 ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo no que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande", arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas (officios ns. 618/S e 619/S, de 3 de agosto e de 11 de setembro de 1925),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento na importancia de Rs. 111:674$891 (cento e onze contos seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e noventa e um réis), para as obras de reforçamento da ponte de 95m,17 de vão, sobre o rio Iguassú, situada no kilometro 0,550 do ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná, de que é arrendataria a requerente.

     Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento, ora approvado, serão depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

     Art. 3º Para conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1925, Página 19723 (Publicação Original)