Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.048, DE 30 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.048, DE 30 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza a transferencia ao Governo do Estado do Piauhy do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921, com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão e tendo em vista o disposto na clausula XXVI do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a transferencia ao Governo de Estado do Piauhy do contracto celebrado em 22 de junho de 1921, em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio de mesmo anno, com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, modificado pelos termos de accôrdo de 15 de julho de 1921, de 7 de janeiro e de 5 de outubro de 1922, para a execução do conjunto de obras e installações ferro-viarias destinadas a estabelecer ligação em Therezina, das Estradas de Ferro São Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e Cratheús a Therezina, ficando aquelle Governo subrogado em todos os onus e vantagens decorrentes daquelle contracto e termos de modificação posteriores.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1925, Página 18749 (Publicação Original)