Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.047, DE 18 DE SETEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.047, DE 18 DE SETEMBRO DE 1925

Publica as adhesões da Bulgaria e do Irak á Convenção Internacional para a repressão do trafico das brancas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publicas as adhesões da Bulgaria e da Grã-Bretanha, em nome do Irak, á Convenção para a repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris, a 4 de Maio de 1910, conforme communicações feitas ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França e transmittidas ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada do Brasil em Paris, em officio n. 73, de 10 de Julho ultimo, das quaes acompanha o presente decreto uma traducção official. Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

Traducção Official. Legação da Bulgaria, em Paris.
Paris, 27 de Abril de 1925.

     A Legação da Bulgaria na França tem a honra de levar ao conhecimento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, para os fins de informação, que, em cumprimento ao artigo 167 do Tratado de Neuilly, a Bulgaria adheriu ás Convenções de 18 de Maio de 1904 e de 4 de Maio de 1910 relativas á repressão do trafico de brancas.

     A adhesão da Bulgaria ás Convenções acima mencionadas foi approvada pelo Sobranié a 20 de Fevereiro do corrente anno. O decreto real promulgando esta decisão do Sobranié foi publicado no Jornal Official de 26 de Março desto anno, numero 287.

     Por cópia certificada conforme.

     O Ministro Plenipotenciario, chefe de Serviço do Protocollo. - P. de Fouquière.

     Traducção Official.
     Embaixada da Grã-Bretanha.
     Paris, 7 de Maio de 1925.

     Senhor Ministro,

     Tenho a honra, de conformidade com as instrucçõe do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade, de informar Vossa Excellencia que S. M. Britannica adhere, em nome do Irak, á Convenção Internacional para a repressão do trafico das brancas assignada em Paris a 4 de Maio de 1910.

     Ao mesmo tempo, tenho a honra de communicar que o Governo do Irak deseja se reservar o direito de fixar o limite da idade abaixo da que é estipulada no paragrapho 13 do Protocollo final da Convenção.

     Queira acceitar, Senhor Ministro, as seguranças de minha alta consideração. - Grewe.

     Por cópia certificada conforme.

     O Ministro Plenipotenciario, chefe do Serviço do Protocollo. - P. de Fouquière.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1925, Página 18246 (Publicação Original)