Legislação Informatizada - Decreto nº 17.044, de 16 de Setembro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.044, de 16 de Setembro de 1925
Autoriza o "Banco Italo-Belga", com séde em Antuerpia (Belgica) e succursaes nesta Capital, São Paulo, Santos e Campinas, a abrir uma agencia no bairro do Braz, Estado de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco Italo-Belga", com séde em Antuerpia (BeIgica), autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.740, de 25 de maio de 1911, resolve conceder ao mesmo banco a autorização para abrir uma agencia no bairro do Braz, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1925, Página 18749 (Publicação Original)