Legislação Informatizada - Decreto nº 17.042, de 16 de Setembro de 1925 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 17.042, de 16 de Setembro de 1925
Dá regulamento ao Serviço Florestal do Brasil
RETIFICAÇÃO
Art .37
§ 1º Ficarão a cargo do chefe de Secção do Horto Florestal os assumptos que se relacionem com a economia dos productos florestaes, sob o ponto de vista industrial e commercial, competindo-lhe seguir as instrucções do director em relação a outras incumbencias que lhe possam ser confiadas.
§. Os demais funcoionarios que servem no Horto Florestal terão attribuições identicas ás que lhes são presentemente commettidas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1925, Página 23147 (Retificação)