Legislação Informatizada - Decreto nº 17.042, de 16 de Setembro de 1925 - Retificação

Decreto nº 17.042, de 16 de Setembro de 1925

Dá regulamento ao Serviço Florestal do Brasil

RETIFICAÇÃO

     Art .37

     § 1º Ficarão a cargo do chefe de Secção do Horto Florestal os assumptos que se relacionem com a economia dos productos florestaes, sob o ponto de vista industrial e commercial, competindo-lhe seguir as instrucções do director em relação a outras incumbencias que lhe possam ser confiadas.

    §. Os demais funcoionarios que servem no Horto Florestal terão attribuições identicas ás que lhes são presentemente commettidas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1925, Página 23147 (Retificação)