Legislação Informatizada - Decreto nº 17.038, de 10 de Setembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.038, de 10 de Setembro de 1925

Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Mineira de Lacticinios, autorizada a funccionar, pelo decreto n. 14.350, de 9 de setembro de 1920, com os estatutos que apresentou e cuja reforma foi approvada pelo de n. 16.383, do 20 de fevereiro de 1924,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Mineira de Lacticinios, de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 15 de julho do 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du, Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1925, Página 17879 (Publicação Original)