Legislação Informatizada - Decreto nº 17.033, de 9 de Setembro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.033, de 9 de Setembro de 1925
Approva os orçamentos, nas importancias de $100.000, réis 5:537$600, ouro , e 25:944$800 , papel , para a importação de quatro locomotivas, destinadas ás linhas em construcção , da rêde federal, arrendada á Companhia Ferroviária E'ste Brasileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo, em parte ao que requereu a Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro, arrendataria da rêde federal ferroviaria dos Estados da Bahia e Sergipe e do de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado de accôrdo com o disposto no § 4º clausula 46 do contracto autorizado pelo decreto numero 14.068 de 19 de fevereiro de 1920, e na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados dos Negocios da Viação e Obras Publicas , o orçamento , na importancia de $100.000 (cem mil dollars, ouro americano ) organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao apresentado pela Companhia Ferroviaria E'ste Brasileiro, para a importação de 4 (quatro ) locomotivas , sendo 2 (duas ) do typo
Art. 2º Para os effeitos
de pagamento serão accrescidos ás despezas de que trata o art.1º, as despezas
complementares relativas a direitos aduaneiros, taxas do porto da Bahia,
capatazias, estimadas em 5:537$600 (cinco cintos quinhentos e trinta e sete mil
e seiscentos réis) ouro, e 25:944$800 (vinte e cinco contos novecentos e
quarenta e quatro mil e, oitocentos réis papel, conforme o orçamento que com
este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1925, Página 18182 (Publicação Original)