Legislação Informatizada - Decreto nº 17.032, de 9 de Setembro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.032, de 9 de Setembro de 1925
Dá instrucções para a eleição de Deputados á Assembléa Legislativa e de Governador do Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 48, n. 1, da Constituição Federal e na conformidade do art. 6º, paragrapho unico, do decreto n.16.624, de 1 de outubro de 1924, resolve que na eleição a realizar-se em 1 de novembro do corrente anno, para Deputados a Assembléa Legislativa e para o cargo de Governador do Estado do Amazonas, se observem as instrucções que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
INSTRUCÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 17.032; DE 9 DE SETEMBRO DE 1925
PARTE SEGUNDA DA ELEIÇÃO
14
Os membros das mesas eleitoraes, convocados pelos presidentes das Intendencias, na fórma anteriormente mencionada (Modelo n. 8), reunir-se-hão no dia da eleição, ás nove horas da manhã. no logar designado. e elegerão por maioria de votos, seu presidente definitivo. Este presidente designará dentre os membros presentes um para servir de secretario e outro para fazer a chamada dos eleitores, encarregando-se o presidente de receber as cedulas e examinar os titulos, lavrando o secretario immediatamente a respectiva, acta (modelo n. 9) em livro proprio, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo secretario geral do Estado.
15
O logar onde funccionar a mesa eleitoral
deverá ser separado por uma divisão do recinto destinado á reunião dos
eleitores, mas ao alcance da vista destes, de modo que possam fiscalizar os
trabalhos. Nesse logar, que será occupado unicamente pelos membros das mesas e
pelos fiscaes dos candidatos, haverá uma urna fechada á chave, emquanto durar a
eleição, mas que, antes da chamada dos eleitores, deverá ser aberta e mostrada
ao eleitorado, para verificar que se acha vasia.
No
compartimento em que estiver installada a mesa eleitoral só poderão entrar os
eleitores á medida que forem sendo chamados para votar.
16
Haverá eleição desde que compareçam tres membros dos que devem compor a mesa, um dos quaes deve ser o presidente provisorio anteriormente eleito. Si até a occasião de proceder-se á apuração não tiverem comparecido os dous mesarios faltosos, o presidente da mesa convidará os seus supplentes para preencherem as vagas e, na falta destes, eleitores presentes para completar o numero legal.
17
Si até as dez horas da manhã não for possivel formar-se a mesa eleitoral, os eleitores della votarão na secção mais proxima, sendo os seus votos tomados em separado, do que se fará menção na acta.
18
Installada a mesa, o que se deverá verificar até as dez horas da manhã, começará a chamada dos eleitores, pela ordem em que estiverem os seus nomes na respectiva cópia do alistamento.
19
Si o presidente da mesa ou qualquer dos mesarios presentes não houver recebido a cópia do alistamento, far-se-ha a chamada dos eleitores por qualquer cópia authentica que fôr apresentada e na falta della, se procederá assim mesmo á eleição, admittindo a mesa que votem todos os eleitores da secção que se apresentarem munidos de seus respectivos titulos.
20
O eleitor logo que for chamado exhibirá o seu titulo para ser examinado. Em seguida entregará as cedulas tambem ao presidente da mesa para este verificar si estão devidamente fechadas; no caso contrario, mandará elle que o eleitor cumpra essa formalidade, sem o que não consentirá que as cedulas sejam introduzidas na urna. Feito isso, o eleitor assignará o seu nome no livro proprio, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo Secretario Geral do Estado.
21
E' vedada a assignatura por outrem do nome do eleitor no livro acima referido, devendo ser considerado ausente o eleitor que não puder assignar.
22
O voto do eleitor será escripto em cedula collocada em envolucro fechado e sem distinctivo algum, podendo ser impressa e devendo trazer a indicação da eleição de que se tratar. O envolucro contendo a cedula do eleitor deverá ser rotulado com a designação do cargo a que se destina o voto.
23
O eleitor de qualquer municipio poderá votar no logar em que se encontrar no momento da eleição, uma vez que, exhibindo carteira de identificação, não tenha a mesa duvidas sobre o seu titulo, devendo o seu voto ser tomado em separado e declarando-se na acta o nome do municipio a que o eleitor pertencer.
24
Não é permittido á mesa eleitoral impedir que qualquer eleitor vote, nem tomar em separado o seu voto, salvo si o titulo por elle exhibido foi impugnado no momento da votação por alguem que houver apresentado segunda via do mesmo. No caso de impugnação do titulo, serão tomados em separado os votos do impugnante e do impugnado, e ficarão os titulos de ambos em poder do presidente da mesa, para os fins legaes.
25
Será, tambem tomado em separado o voto do eleitor dado a candidato cujo nome esteja alterado por troca, augmento ou suppressão.
26
Haverá uma só chamada dos eleitores. O eleitor que comparecer depois de terminada a chamada votará com a simples exhibicão de seu titulo, desde que compareça á secção até ás 2 horas da tarde. Si, porém, até esse momento, não estiver terminada chamada, ou estiverem ainda votando eleitores retardatarios, o presidente fará que enviem á mesa seus titulos os eleitores presentes que ainda o não tenham feito e declarará que, desde aquella hora, só serão admittidos votar os que hajam confiado á mesa os seus titulos.
27
Concluida a chamada serão esses eleitores admittidos a votar, devendo ser chamados nominalmente pelos seus titulos em poder da mesa e por intermedio do mesario designado.
28
Terminada definitivamente a votação de todos os eleitores, o presidente da mesa fará o secretario lavrar um termo (modelo n. 10) em seguida á assignatura do ultimo eleitor, no qual será declarado o numero dos que compareceram á eleição e dos que deixaram de votar.
DA APURAÇÃO
29
Aberta a urna pelo presidente, retirará elle as cedulas, contando-as e separando-as em dous maços, um com as cedulas para Governador do Estado e outro com as cedulas para Deputados. Feito isso, o presidente annunciará quantas cedulas foram recebidas para Governador e quantas para Deputados. Em seguida o mesmo presidente designará dous mesarios para escrutinadores e dous para fazerem a apuração; um dos mesarios designados para escrutinador, collocado á direita do presidente, tirará do maço respectivo a cedula para Governador do Estado e depois de abril-a passal-a-ha ao presidente que, por sua vez, a entregará ao outro ecrutinador, collocado á sua esquerda para lêl-a em voz alta; os mesarios incumbidos da apuração escreverão em uma lista os nomes dos cidadãos votados para Governador e o numero de votos por algarismos successivos da numeração natural, de modo que o ultimo numero deante de cada nome mostre a totalidade dos votos de cada um. Esta operação, á medida que fôr sendo feita, deverá ser repetida em voz alta.
30
Terminada a apuração dos votos para Governador, passar-se-ha á apuração dos votos para deputados, procedendo-se da mesma maneira. 31 Serão apurados os votos dados ao candidato com o nome com que se houver apresentado ou com o que for notoriamente conhecido. 32 Não será apurada a cedula:
a) quando contiver repetição do
mesmo nome ou nome riscado e substituido ou não por outro;
b) quando se encontrar mais de uma cedula
dentro de um mesmo involucro, quer estejam escriptas em papel
separado, quer no mesmo
enveloppe.
33
Si as cedulas para Governador do Estado contiverem mais de um nome, deverão ser apuradas, só se contemplando, porém, na apuração, o primeiro nome na ordem em que estiver collocado na cedula; igualmente, quando as cedulas para Deputados contiverem mais de vinte nomes, serão ellas apuradas só se contemplando, porém, na apuração os vinte primeiros nomes na ordem em que estiverem collocados nas dulas.
34
Concluida a apuração das cedulas e dos votos recebidos, o secretario organizará um edital assignado pela mesa. (modelo n. 11) no qual serão mencionados os nomes dos candidatos votados e o numero dos votos obtidos por cada um, devendo este edital ser affixado immediatamente na porta do edificio em que se realizar a eleição. Em seguida será lavrada a acta, de accôrdo com o modelo n. 12, e que deverá contér: a) o dia e hora em que começou a eleição; b) o numero de eleitores que compareceram á mesma e dos que deixaram de comparecer; c) o numero das cedulas recebidas; d) o numero das cedulas apuradas em separado, com declaração dos motivos, mencionando-se os nomes dos candidatos votados e dos eleitores que votaram com essas cedulas; e) um resumo dos trabalhos da apuração, mencionando-se as reclamações e protestos apresentados pela mesa, fiscaes e eleitores que o quizerem; f) os nomes dos mesarios e fiscaes que não assignaram a acta, com a declaração dos motivos e, finalmente, todas as demais occorrencias que se derem durante o processo da eleição.
35
Concluida a acta, será lida pelo secretario da mesa, a qual poderá acceitar e mandar mencionar na mesma acta as reclamações que porventura sejam feitas nessa occasião. A acta será tanscripta no livro de notas do tabellião publico official do registro ou escrivão designado pelo juiz de direito da primeira vara, na capital, e pelos juizes de direito e preparadores, nas comarcas e termos respectivamente, onde se proceder á eleição. Essa designação será feita cinco dias antes da eleição.
36
Havendo falta de tabelliães, officiaes do registro ou escrivães ou si taes serventuarios não comparecerem no dia da eleição, quer por não ter havido a designação, quer por se acharem impedidos poderá ser designado para transcripção da acta qualquer cidadão nomeado ad-hoc pelo presidente da mesa. Essa transcripção deve ser feita em livro proprio, aberto numerado, rubricado e encerrado pelo Secretario Geral do Estado; na falta deste livro, deverá ser feita a transcripção em livro especial, aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo presidente ou por qualquer membro da mesa, que elle designar.
37
Será extrahida pelo secretario da mesa uma cópia da acta para se remettida ao Interventor federal devendo essa cópia ser assignada pelos membros da mesa e concertada pelo tabellião ou escrivão designado para fazer a transcripção da acta ou pelo escrivão ad-hoc nomeado para o mesmo fim, conforme o numero antecedente.
38
Os livros do processo eleitoral, bem como os protestos e quaesquer outros documentos, serão enviados pelos presidentes das mesas ao interventor federal e deverão ser devolvidos ás Intendencias Municipaes depois do processo da apuração e reconhecimento.
39
O presidente, de accôrdo com os mesarios, póde resolver as questões que apparecerem durante o processo eleitoral e a elle compete regular a policia do interior do edificio onde se estiver realizando a eleição, fazendo retirar os que pertubarem a ordem e prendendo os que commetterem crime, do que se lavrará auto que, com o delinquente, deverá ser remettido á autoridade competente.
40
A eleição e a apuração não podem ser interrompidas.
41
Concluidos os trabalhos eleitoraes, as cedulas serão queimadas publica e immediatamente. A cópia da acta da eleição e os livros que serviram na mesma eleição serão remettidos em acto continuo ao interventor federal, salvo se os trabalhos eleitoraes se prolongarem até a noite, caso em que a remessa se fará no dia seguinte.
42
As Intendencias Municipaes são obrigadas a fazer as despezas com as eleições. Caso não tenham recurso para isso, solicitarão verba ao INTERVENTOR FEDERAL.
DA JUNTA APURADORA
43
A Junta Apuradora das eleições, que será constituida do Interventor federal. como presidente, do desembargador procurador geral do Estado e do juiz substituto federal. reunir-se-ha no dia 1 de dezembro, em um dos salões do Palacio da Justiça do Estado, onde procederá á apuração final das eleições do Governador e de Deputados, expedindo, aos eleitores, os respectivos diplomas.
DA FISCALIZAÇÃO
44
Perante a mesa reunida poderá cada candidato apresentar um fiscal, que deverá ser eleitor no Estado. A apresentação se fará por officio dirigido ao presidente da mesa, devendo as firmas estar reconhecidas por official de fé publica.
45
Esses fiscaes serão apresentados na occasião de se installar a mesa de cada secção ou em qualquer phase do processo eleitoral; terão assento na mesa, assignarão as actas, mas não terão voto deliberativo; e si por qualquer circumstancia não quizerem assignar as actas, isso não será motivo para annullação da eleição.
46
O fiscal votará na secção em que estiver exercendo as suas funcções, embora seja eleitor de outro municipio ou secção eleitoral; mas para isso deverá exhibir seu titulo de eleitor, que será datado e rubricado abreviadamente pelo presidente da mesa.
47
E' garantido ao fiscal e ao candidato o direito de offerecer protesto escripto contra o processo eleitoral, devendo tal protesto ser mencionado resumidamente na acta e enviado, em original, depois de rubricado pelos mesarios, ao INTERVENTOR FEDERAL, juntamente com o livro das actas e com o contra-protesto da mesa, de qualquer outro fiscal ou de qualquer mesario.
48
O presidente e os mesarios são obrigados a dar a qualquer dos fiscaes que o solicite boletim assignado pela mesa, contendo os nomes dos cidadãos votados, com o numero de votos de cada um, o qual será feito como o modelo n..11, com a denominação de BOLETIM ELEITORAL.
DO RECONHECIMENTO DE PODERES
49
No dia 10 de dezembro os diplomados, sob a presidencia do mais velho, que escolherá livremente dous secretarios, reunir-se-hão ao meio-dia, no edificio da Assembléa Legislativa do Estado, e darão inicio ao processo do reconhecimento de poderes, observando-se no que fôr applicavel, o disposto na legislação estadual em vigor, Eleitas a mesa e demais commissões permanentes, iniciará a Assembléa immediatamente, o reconhecimento de poderes do Governador do Estado. Rio de Janeiro, em de de 1925
MODELO N. I
EDITAL DF. CONVOCAÇÃO DE INTENDENTES E
SUPPLENTES PARA
ELEIÇÃO DAS MESAS ELEITORAES
F. de lal, presidente em exercicio da
Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc.:
Em
cumprimento ao disposto no art. 15, da lei n. 1. 157, de 12 de maio de 1922,
convida pelo presente edital a todos os intendentes e seus supplentes a
comparecerem em tal dia, na sala das sessões da Intendencia Municipal, para, o
fim de se elegerem as mesas eleitoraes perante as quaes tem de se realizar no
dia.......do mez de.........do corrente anno, as eleições para Governador do
Estado e para Deputados á Assembléa Legislativa.
Seja este edital affixado na porta da Intendencia Municipal, para que chegue ao
conhecimento de todos.
Data...........................................................................................................................................................
Assignatura................................................................................................................................................
MODELO N. 2
EDITAL DE DIVISÃO E NUMERAÇÃO DAS SECÇÕES
ELEITORAES E
DESIGNAÇÃO DE EDIFICIOS
F. de tal, Presidente em exercicio da
Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc:
Faz
saber que em sessão da Intendencia Municipal, realizada no dia do mez de
............ do corrente anno, foi feita a divisão e numeração das secções
eleitoraes deste municipio e a designação dos edificios para sua séde, do
seguinte modo: Ficou dividido o municipio em duas secções, com a denominação de
primeira e segunda, e foram designados para séde das mesmas secções os edificios
publicos taes e taes, respectivamente, situados em taes logares.
Seja affixado na porta da Intendencia
Municipal.
Data...........................................................................................................................................................
Assignatura................................................................................................................................................
MODELO N. 3
EDITAL ESPECIAL DE DESIGNAÇÃO DE EDIFICIO
F. de tal, Presidente em exercicio da
Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc:
Usando
da attribuição que lhe é conferida pelo § 4º do artigo 13 da lei n. 1.157, de 12
de maio de 1922, resolve designar o edificio tal para que nelle se reuna a
secção eleitoral que devia realizar-se no edificio tal para isso designado pela
Intendencia Municipal, em sua sessão de tal dia, e que, por motivo de força
maior provada, não mais póde ser utilizado para aquelle fim.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
que se affixe este edital na porta da Intendencia Municipal.
Data...........................................................................................................................................................
Assignatura................................................................................................................................................
MODELO N. 4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MESARIOS
F. de tal, Presidente em exercicio da
Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc:
Cumprindo o disposto no § 4º do artigo 15 da lei n. 1.157, de 12 de maio de
1922, convoca por este edital os mesarios hoje eleitos para as mesas eleitoraes
das secções deste municipio a se reunirem nas suas respectivas secções ás 9
(nove) horas da manhã, no dia tal, que foi designado para as eleições de
Governador do Estado e de Deputados á Assembléa Legislativa, afim de que se
constitúa definitivamente a mesa que deve presidir ás referidas eleições.
Estes mesarios são os seguintes senhores: Para a 1ª
secção, F.F.F.F. ; para a 2ª secção, F.F.F.F e F.
Affixe-se o presente edital na porta da Intendencia Mucicipal para que chegue no
conhecimento de todos os interessados.
Data...........................................................................................................................................................
Assignatura................................................................................................................................................
MODELO N. 5
COMMUNICAÇÃO DE ELEIÇÃO DE MESARIOS
Illmo. Sr.
F.................................................................................................................................................
Communico-vos que fostes eleito mesario da Secção
Eleitoral numero....... em tal logar, para as eleições a que se vae proceder no
dia tal, de tal mez, para Governador do Estado e Deputados á Assembléa
Legislativa.
Convido-vos, pois, a comparecer no
referido dia, ás 9 horas da manhã, para constituição definitiva da mes
eleitoral. Saudações.
Data...........................................................................................................................................................
F. de
tal......................................................................................................................................................
Presidente em exercicio da Intendencia Municipal.
MODELO N. 6
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEITORES
F. de tal, presidente em exercicio da
Intendencia Municipal, na fórma da lei, etc. :
Realizando-se no dia........ do mez de........... do corrente anno, ás.....
horas, neste logar, as eleições para Governador do Estado e deputados a
Assembléa Legislativa, convido todos os eleitores deste municipio a comparecerem
no dia, logar e hora acima referidos para dar o seu voto, declarando que cada
eleitor só póde votar em um nome para Governador do Estado e em vinte nomes para
deputados.
Affixe-se este na porta da Intendencia
Municipal.
Data...........................................................................................................................................................
Assignatura................................................................................................................................................
MODELO N. 7
ACTA DA ELEIÇÃO DE MESARIOS
Aos......dias do mez de .................
do anno de mil novecentos e vinte e cinco, nesta cidade ou villa
de.............. séde do municipio do mesmo nome, na sala das sessões da
Intendencia Municipal presentes os intendentes F. F. e F. e os supplentes F. F.
F, para o fim de elegerem as mesas eleitoraes, perante, as quaes têm de se
realizar as eleições para Governador do Estado e deputados á Assembléia
Legislativa, marcadas para o dia....... do mez de............ do corrente anno,
procedeu-se á referida eleição na fórma da lei, votando cada um em quatro nomes,
tendo sido eleitos mesarios os seguintes senhores: da 1ª secção, F, com tantos
votos; F., com tantos; F., com tantos; F., com tantos; e F., com tantos, e
supplentes os seguintes: F.. com tantos votos; e F., com tantos Da 2ª secção,
foram eleitos mesarios os seguintes senhores; F., com tantos votos; F.. com
tantos; F., com tantos; F.. com tantos, e F.. com tantos; e supplentes os
seguintes senhores: F., com tantos votos, e F.. com tantos.
(E assim por deante, conforme o numero de secções
eleitoraes que houver)
Tendo sido mais votados para
membros da primeira e da segunda secções eleitoraes os senhores F. F.,
respectivamente, são elles considerados presidentes provisorios de suas mesas
eleitoraes.
(Si houver empate entre os nomes mais
votados para mesarios, o presidente decidirá pelo voto de
qualidade.)
Concluida e apurada esta eleição, na
fórma acima, passou o presidente da Intendencia Municipal a dividir e numerar as
secções eleitoraes do municipio, conforme o numero total dos eleitores do mesmo,
tendo feito a divisão em........ secções, para sédes das quaes indicou os
edificios publicos taes e taes, situados em tal parte.
(Na falta de edificios publicos poderão ser
designados edificios particulares).
Em seguida
mandou o presidente lavrar editaes o cartas officiaes convocando os membros
eleitos para as mesas eleitoraes das duas secções do municipio a se reunirem nas
suas respectivas secções. no dia logar e hora designados para as eleições,
mandando tambem affixar editaes convidando os eleitores do municipio para darem
o seu voto, com declaração do dia, logar e hora das eleições e do numero de
nomes em que póde votar cada eleitor para Governador do Estado e para deputados
á Assembléa Legislativa, os quaes editaes para serem affixados na porta da
Intendencia Municipal.
Nada mais havendo a
tratar-se lavrou-se esta acta, por mim secretario da lntendencia Municipal e
pelos intendentes presentes o supplentes assignada.
Seguem-se as
assignaturas.....................................................................................................................
............... ..............................................
............................................
....................................... ...............
..............................................
...........................................
....................................... ...............
..............................................
...........................................
....................................... ...............
.............................................
...........................................
....................................... ...............
.............................................
...........................................
....................................... ...............
.............................................
..........................................
.......................................
MODELO N. 8
Exmo. Sr. juiz de direito (ou preparador):
O abaixo assignado , presidente da Intendencia Municipal, em exercicio,
requisita de V. Ex. cópia geral e authentica do alistamento eleitoral deste
municipio, para effeito das eleições de Governador do Estado e deputados á
Assembléia Legislativa, marcadas para o dia ....... do mez
de..........................do corrente anno.
Cordiaes saudações.
Data . . .
.........................................................................................................................................
Assignatura . . .
...............................................................................................................................
(Si não houver juiz no logar, a cópia do
alistamento deverá ser requisitada ao escrivão, que é obrigado a forneccela.)
MODELO N. 9
ACTA DA INSTALLAÇÃO DA MESA
Aos................dias do mez
de......................de mil novecentos e vinte e cinco, ás nove horas da
manhã, no edificio tal, designado pelo presidente em exercicio desta Intendencia
Municipal de........................para séde da ............secção eleitoral,
ahi presentes os mesarios F. F. F. F. e F., runidos sob a presidencia do F..
presidente provisorio da mesa eleitoral, procedeu-se á eleição do presidente
definitivo da alludida messa, sendo eleito F. por tantos votos. Em seguida á
eleição , F., assumindo a presidencia definitiva da mesa eleitoral, designou
dentre os mesarios peresentes a F . para servir de secretario , a F . para fazer
a chamada dos eleitores, ficando o presidente da mesa com a incumbencia de
receber as cedulas e examinar os titulos dos eleitores. Constituida, assim,
definitivamente e, installada a mesa eleitoral desta secção, foi pelo secretario
infra-assignado lavrada immediatamente a presente acta de installação no livro
proprio, aberto, numerado, rubricado e encerrrado pelo secretario geral do
Estado.
Seguem-se as assignaturas dos
mesarios:
F. - Presidente.
F. - Secretario.
F. -
Mesario.
F. - Mesario.
F. - Mesario.
(Desta ecta serão extrahidas tres
cópias para serem remettidas uma á Assembléa Legislativa, outra ao interventor
federal e uma terceira para o presidente da Junta Apuradora.)
MODELO N. 10
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos
...................................................dias do mez de
...........................................................................de
mil novecentos e vinte e cinco , no municipio de
............................................................................................no
edificio tal ,séde da................................. secção eleitoral ,
estando definitivamente terminada a votação de todos os eleitores que
compareceram a esta eleição para governador do Estado e deputados á Assembléa
Legislativa, mandou o presidente da mesa eleitoral que em seguida á assignatura
do ultimo eleitor fosse lavrado por mim , secretario da dita mesa ,
infra-assignado , o presente termo de encerramento , em que se declara que
compareceram a esta ..................secção tantos eleitores, votaram tantos e
deixaram de votar tantos dos que constam da lista de chamada.
Eu F., secretario da mesa eleitoral, o escrevi e
assigno com os demais mesarios.
F. - Presidente.
F. - Secretario.
F. -
Mesario.
F. - Mesario.
F. - Mesario.
F.- Fiscal (si houver).
MODELO N.11
EDITAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
F. presidente da mesa eleitoral da
..........................secção deste municipio de
..............etc.
Faz saber aos que este
edital virem que na eleição hoje realizada mesta secção para governador do
Estado e deputados á Assembléa Legislativa obtiveram votos os seguintes
cidadãos:
Para governador
F.......................................................................................
tantos votos
F........................................................................................tantos
votos Para deputados
F..........................................................................................tantos
votos
F..........................................................................................tantos
votos
F..........................................................................................tantos
votos
F..........................................................................................tantos
votos
(Assim por deante, mencionando-se todos os candidatos votados.)
Data......................................................................................
F............................................................................................presidente.
F...........................................................................................
secretario.
F..............................................................................................mesario.
F..............................................................................................mesario.
F..............................................................................................mesario.
MODELO N. 12
ACTA DA ELEIÇÃO
Aos tantos dias do mez de................
do anno de mil novecentos e vinte e cinco, nesta........... Secção do município
de................ Estado do Amazonas, ás nove horas, presente o presidente
definitivo da Mesa Eleitoral F................................. de tal e demais
mesarios F., F. e, F., tomaram todos assento á mesa. O recinto onde estava a
mesma mesa achava-se devidamente separado por um gradil do resto da sala da
eleição, de modo que era facil a fiscalização dos trabalhos. O presidente
annunciou que se ia proceder á eleição para Governador do Estado e para
Deputados á Assembléa Legislativa e que ia ser feita a chamada dos eleitores, na
ordem em que estavam os seus nomes na lista parcial fornecida. Foi mostrado ao
eleitorado que a urna se achava vasia, sendo em seguida fechada á chave, dando o
mesario F., designado préviamente, começo á chamada dos eleitores. Exhibindo seu
titulo á proporção que era chamado, cada eleitor apresentava duas cedulas
encerradas em involucros fechados e rotulados com a designação: Para a
Governador do Estado e para Deputados á Assembléa Legislativa, separadamente,
assignando e numerando em ordem o respectivo livro de presença, de modo que a
cada, linha correspondesse um só nome, votando em seguida. Compareceram e
votaram tantos eleitores, deixando de votar tantos, dos que constavam da lista
parcial do chamada. Concluida a chamada e em seguida á ultima assignatura, foram
admittidos a assignar e votar os que comparecerem depois , mas antes de ser
lavrado o termo de encerramento.
Votaram
igualmente, apresentando os seus titulos, os mesarios F. F. F. F. e F. e os
fiscaes F. e F. (si houver), que eram eleitores de outras secções do municipio
de.......................................................................
Terminada a votação, lavrou-se após a ultima assignatura no livro de presença o
termo de encerramento, com a declaração do numero de eleitores que compareceram,
dos que votaram e dos que deixaram de votar. O termo de encerramento foi
assignado pelos mesarios e fiscaes (si houver). Em seguida o presidente
annunciou a apuração da eleição, abriu a urna, retirando, contando e emmaçando
as cedulas. separadamente , conforme os rotulos, depois de verificar que eram em
numero igual ao das assignaturas no respectivo livro, dando começo á apuração da
eleição com as prescripções da lei eleitoral em vigor . Foram contadas para
Governador do Estado tantas cedulas, que, apuradas, deram o seguinte resultado:
para Governador do Estado, F.. tantos votos; F., tantos votos. Foram contadas
tantas cedulas para Deputados á Assembléa Legislativa, que ,aprumadas, deram o
seguinte , resultado: para Deputados: F., tantos votos; F., tantos votos, etc.
Concluida a apuração o presidente annunciou, na ordem, os nomes dos votados e o
numero de votos de cada um, organizando-se neste sentido um edital que foi
imnediatamente affixado á porta do edificio, sendo fornecidos aos fiscaes (si
houver e pedirem) boletins contendo os nomes dos votados e o numero dos votos
obtidos por cada um. Mandou o presidente, em seguida, lavrar a presente acta
pelo mesario-secretario, o que foi regularmente feito, sem que nenhuma
reclamação ou protesto fosse presente (ou tendo sido presente, á Mesa pelo
mesario ou fiscal F. um protesto que, rubricado pela, Mesa eleitoral, vae com o
contra-protesto (si houver) e nos termos da lei eleitoral appenso á cópia
autentica remetida ao INTERVENTOR FEDERAL. Terminada a acta, foi devidamente
transcripta no livro de notas do tabellião F. de tal (ou escrivão ad-hoc F., em
livro especial), sendo finalmente lida pelo secretario e depois assignado pelos
mesarios e fiscaes (si houver), devendo extrahir-se uma cópia authentica que,
conferida e concertada pelo referido tabellião F, (ou escrivão ad-hoc F.), vae
ser enviada ao INTERVENTOR FEDERAL , nos termos legais. Queimadas as cedulas em
publico e imMediatamente após a apuração, o presidente, declarou encerrada a
sessão, do que para constar foi por mim, F., secretario, lavrada esta acta.
F..................................................................................................................,
Presidente.
F..................................................................................................................,
Secretario.
F...................................................................................................................,
Mesario.
F...................................................................................................................,
Mesario.
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Mesario.
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Fiscal (si houver).
Rio de Janeiro, em de de 1925
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1925, Página 17643 (Publicação Original)