Legislação Informatizada - Decreto nº 17.022, de 2 de Setembro de 1925 - Republicação

Decreto nº 17.022, de 2 de Setembro de 1925

Approva os projectos e os orçamentos, na importancia, de 23:123$313 (vente e tres contos, cento e vinte e tres mil tresentos e trese réis), para a construcção de dous boeiros no ramal Fluminense das linhas de ligação, em Therezina, a cargo da Companhia Geral de Melhoramentos, no Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 200/S, de 21 de fevereiro findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam. rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos e os orçamentos para a construcção de dous boeiros no ramal fluvial das linhas de ligação, em Therezina, a cargo da Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, sendo: 

a) um boeiro aberto, de dous metros de vão, na estaca 31+14.40, orçado em 4:466$158 (quatro contos quatrocentos e sessenta e seis mil cento e cincoenta e oito réis), e
b) um boeiro coberto de 0,80 por 1,10, na estaca 35 + 12.10, orçado em 18:657$135 (dezoito contos, seiscentos e cincoenta e sete mil conto e trinta e cinco réis).

     Art. 2º Os projectos ora approvados só serão executados depois de haver o Governo consignado os recursos legaes necessarios para esse fim.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1925, Página 17703 (Republicação)