Legislação Informatizada - Decreto nº 17.018, de 26 de Agosto de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.018, de 26 de Agosto de 1925

Approva novas modificações feitas nos estatutos da Compahia Puglisi

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Puglisi, autorizada, por effeito do decreto numero 6.680, de 10 de outubro de 1907, a funccionar com os estatutos que ao mesmo acompanham, e nos quaes foram introduzidas alterações que obtiveram approvação pelos decretos numeros 7.075, de 20 de agosto de 1908, 8.053, de 2 de junho de 1910, 13.499, de 12 de março de 1919, e 15.853, de 23 de novembro de 1922,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam approvadas as modificações feitas nos estatutos da Companhia Puglisi, de accôrdo com as deliberações das assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas, realizadas a 27 de abril e 13 de setembro de 1923, e 6 de março de 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores, exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Migual Calmon du Pin é Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1925, Página 17648 (Publicação Original)