Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.017, DE 26 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.017, DE 26 DE AGOSTO DE 1925

Publica a adlhesão da Tclecoslovaquia, á Convenção para a protecção de cabos submarinos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Techecoslovaquia á Convenção, assignada em Paris a 14 de Março de 1884, para a protecção de cabos Submarinos, assim como á declaração do 1 de Dezembro de 1886 e ao Protocollo de Encerramento de 7 de Julho de 1887, conforme communicou a este Ministerio a Embaixada do Brasil, em Paris, em Officio n. 47, de 16 de Abril ultimo, do qual uma cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de Agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES. 
José' Felix Alves Pacheco.

     Cópia.
      Embaixador dos Estados Unidos do Brasil.
     Paris, 16 de Abril de 1925.
     NP. N° 47.
     Indice: Adhesão da Tchecoslovaquia á convensão de 1884 para a protecção de cabos submarinos. 
     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de passar ás mãos de Vossa Excellencia 1925, pela qual o Ministro da Tchecoslavaquia em paris notificou o Governo francez da Adhesão do seu paiz á convenção de 14 de Março de 1884 sobre a protecção de cabos submarinos, assim como á declaração de 1° de Dezembro de 1886 e ao protocollo de encerramento de 7 de Julho de 1887. Esse acto de adhesão foi depositado nos archivos do Governo francez, em 29 de Janeiro de 1925.

     Aproveito o ensejo, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Exellencia os protestos da minha respeitosa consideração. - L.M. de Sousa Dantas.

     A sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pancheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Traducção Official.
     Ministerio dos Negocios Estrageiro - Republica Franceza - Serviço do Protocollo.
     Paris, 28 de Janeiro de 1925.
     Senhor Presidente. 

     Estou encarregado pelo meu Governo de notificar ao Governo Francez que o Governo Techecoslovaco, usando da faculdade reservada pelo artigo 14 da Convenção de 14 de Março de 1884, relativa á Protecção dos Cabos Submarinos, adhere á dita Convenção, bem como á declaração de 1º de Dezembro de 1886 e ao Protocollo de Encerramento de 7 de Junho de 1887, referente A mesma Convenção.

     Ficaria grato, si Vossa Excellencia quizesse accusar o recebimento da presente communicação e me informasse em que data o acto de adhesão foi depositado nos archivos do Governo Francez.

     Queira acceitar, Senhor Presidente, as seguranças da minha mais alta consideração. - Stefan OsusKy, Por cópia certificada conforme.

     O Ministro Plenipotenciario, chefe do Serviço do Protocollo. - Fouquiére.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1925, Página 18245 (Publicação Original)