Legislação Informatizada - Decreto nº 17.015, de 22 de Agosto de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.015, de 22 de Agosto de 1925

Declara feriado nacional o dia 25 de agosto do corrente anno, em homenagem á Republica Oriental do Uruguay

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o dia 25 de agosto corrente relembra um facto de notavel relevo na historia dos povos americanos, porquanto assignala o primeiro Centenario da Independencia da Republica Oriental do Uruguay, nação ligada ao Brasil por affinidade de cultura e relações continuas de cordial amizade, resolve declarar feriado, em todo o territorio nacional, a data referida, em homenagem áquella Republica.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES
Affosso Penna Junior
José Felix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1925, Página 16743 (Publicação Original)