Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.000, DE 12 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.000, DE 12 DE AGOSTO DE 1925

Approva os novos estatutos da Companhia de Seguros << Phenix Pernambucana>>, adoptados pela assembléa geral extraordinaria realizada em 20 de abril de 1925

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres << Phenix Pernambucana>>, com séde em Recife, Estado de Pernambuco, resolve approvar os novos estatutos da referida companhia, adoptados pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 20 de abril ultimo, conforme a respectiva acta que a esta acompanha, continuando a mesma companhia a funccionar completamente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser adoptados sobre as operações de seguros e reseguros maritimos e terrestres.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1925


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 322 Vol. II (Publicação Original)