Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.997, DE 12 DE AGOSTO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.997, DE 12 DE AGOSTO DE 1925
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 159:141$, para occorrer ás despezas das verbas "2" e "5" do orçamento do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.897, de 24 de dezembro de 1924, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 159:141$ preciso ás verbas "2" e "5", do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1923.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1925
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1925, Página 16537 (Publicação Original)