Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.986, DE 22 DE JULHO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.986, DE 22 DE JULHO DE 1925
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:400$, para pagamento a Oscar Augusto de Carvalho Bastos, de differença de vencimentos entre 450$ e 500$ mensaes, no periodo de 1 de janeiro de 1921 a 31 de dezembro de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa contida na lei n. 4.913, de 24 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:400$, para pagamento ao ajudante do chefe da officina de stereotypia do Diario Official, Oscar Augusto de Carvalho Bastos, correspondente á differença de vencimentos que lhe compete, entre 450$ e 500$ mensaes, a contar de 1 de janeiro de 1921 a 31 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1925, Página 15113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 286 Vol. II (Publicação Original)