Legislação Informatizada - Decreto nº 16.982, de 22 de Julho de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.982, de 22 de Julho de 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 11:128$406, para a construcção de uma casa para mestre de linha, no kilometro 30,030 da linha da Serrinha, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 554/S, de 3 do corrente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 11:128$406 (onze contos cento e vinte e oito mil quatrocentos e seis réis), para a construcção de uma casa destinada á residencia do mestre de linha no kilometro 30.030 da linha da Serrinha, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas realmente effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, serão depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 do janeiro de 1924.
Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1925, Página 16537 (Publicação Original)