Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.968, DE 1º DE JULHO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.968, DE 1º DE JULHO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:996$666, destinado ao pagamento, neste exercicio, dos vencimentos que competem ao 2º procurador da Republica, na secção de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do paragrapho unico do art. 5º do decreto n. 4.907, de 7 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:996$666, destinado ao pagamento, neste exercicio, dos vencimentos que competem ao 2º procurador da Republica, na secção do Estado de Minas Geraes, de accôrdo com o referido art. 5º do citado decreto n. 4.907.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1925, Página 13955 (Publicação Original)