Legislação Informatizada - Decreto nº 16.965, de 1º de Julho de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.965, de 1º de Julho de 1925

Approva o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 37:723$976, das obras de ampliação do armazem de mercadorias da estação de Pelotas, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea do referido Estado, conforme contracto, celebrado nos termos do decreteo n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 509/S, de 16 de junho findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de 37:723$976 (trinta e sete contos setecentos e vinte e tres mil novecentos e setenta e seis réis), das obras de ampliação do armazem de mercadorias da estação de Pelotas, da Redê de Viação Ferrea Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta do capital da Rêde, nos termos da alinea h da clausula IV do mencionado contracto.

     Art. 3º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que o arrendatario receber notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1925, Página 15407 (Publicação Original)