Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.963, DE 24 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.963, DE 24 DE JUNHO DE 1925

Abre no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 165:137$700 (cento e sessenta e cinco contos ccnto e trinta e sete mil e setecentos réis), para conclusão das obras do edificio destinado á Repartirção dos Tegraphos, na capital do Estado de Minas Geraes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. II do art. 201, da lei nunumero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, combinado o § 1º do art. 20 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial 165:137$700 (cento e sessenta e cinco contos cento e trinta e sete mil setecentos réis), para a conclusão das obras do edificio destinado á Repartição dos Telegraphos na capital do Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1925, Página 14671 (Publicação Original)