Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.953, DE 24 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.953, DE 24 DE JUNHO DE 1925

Approva os projectos de melhoramentos a serem executados na estação de Cruzeiro e suas dependencias, da Rêde de Viação Sul-Mineira, e bem assim os respectivos orçamentos, na importancia total de 335.039$864

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 504/S, de 10 de junho do corrente anno, decreta:

     Artigo único. Ficam approvados os projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e obras Publicas, relativos aos melhoramentos a serem executados na estação de Cruzeiro e suas dependencias, da Rêde de Viação Sul-Mineira, e bem assim os respectivos orçamentos, na importancia total de 335:039$864 (tresentos e trinta e cinco contos trinta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro réis), conforme correcção nelles feita pela Inspectoria Federal das Estradas, os quaes também baixam, igualmente rubricados.

     § 1º De accôrdo com a clausula VII, 3º a alinea c do contracto de arrendamento da Rêde de que se trata, fica autorizada a escripturação, na conta de custeio, da quantia que for despendida com estas obras e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo dos orçamentos ora approvados.

     § 2º Para a conclusão dos trabalhos fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que o arrendatário for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1925, 104º de Independência e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/07/1925


Publicação:
  • Diário Official - 5/7/1925, Página 14025 (Publicação Original)