Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.949, DE 22 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 16.949, DE 22 DE JUNHO DE 1925
Publica a adhesão da França, em nome dos Alauitas, á Convenção Postal Universal, reunidas em Madrid, em 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da França, em nome do Estado dos Alauitas, aos actos da União Postal Universal, assignados em Madrid a 30 Novembro de 1920:
Convenção Postal Universal; Ajuste relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado;
Ajuste relativo ao serviço de vales-postaes;
Convenção relativa á troca de encommenda postaes;
Essas adhesões foram communicadas ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Suissa nesta Capital em Nota n. GG/6/15, de 24 de Abril ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Jose Felix Alves Pacheco
Traducção official
Legação da Suissa no Brasil
N. GG/6/15.
Rio de Janeiro, 24 de Abril de 1925.
Senhor Ministro,
Em nota de 21 de Março ultimo, a Embaixada da França em Berna deu conhecimento ao Conselho Federal que o - Estado dos Alauitas anteriormente ligado a Federação Syria, formando-se, a partir de 1º de Janeiro de 1925, um Estado autonomo, dotado de uma Repartição de correios e telegraphos, decidiu adherir ao Actos da União Postal Universal enumerados em seguida e que foram assignados em Madrid a 30 de Novembro de 1920;
Convenção Postal Universal;
Ajuste relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado;
Ajuste relativo ao serviço de vales-postaes;
Convenção relativa á troca de encommendas postaes.
No que diz respeito á convenção relativa á troca de encomendas postaes. o Estado dos Alauitas cobra actualmente uma sobre-taxa de 25 centimos por encomenda postal e não deseja aproveitar a faculdade prevista pelo artigo 21, paragrapho 2, da dita Convenção, exigindo uma somma superior.
Para a applicação dos artigos 24, 28 e 29 da Convenção Postal Universal e XXXVII do seu regulamento de execução, o novo Estado deve ser considerado nas mesmas condições, que os Estados da Syria e do Grande Libano.
A notificação da adhesão dos Alauitas aos Actos acima declarados é feita pela presente, em virtude do artigo 26 de Convenção Postal Universal de Madrid.
De accôrdo com o pedido do Estado dos Alauitas esta adhesão é valida a contar da data da presente notificação.
Trazendo o que precede ao conhecimento de Vossa Excellencia, aproveito o ensejo para lhe renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.
A Sua Excellencia o Doutor Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1925, Página 13530 (Publicação Original)