Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.949, DE 22 DE JUNHO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.949, DE 22 DE JUNHO DE 1925

Publica a adhesão da França, em nome dos Alauitas, á Convenção Postal Universal, reunidas em Madrid, em 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da França, em nome do Estado dos Alauitas, aos actos da União Postal Universal, assignados em Madrid a 30 Novembro de 1920:

     Convenção Postal Universal; Ajuste relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado;

     Ajuste relativo ao serviço de vales-postaes;

     Convenção relativa á troca de encommenda postaes;

     Essas adhesões foram communicadas ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Suissa nesta Capital em Nota n. GG/6/15, de 24 de Abril ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Jose Felix Alves Pacheco

Traducção official

    Legação da Suissa no Brasil

    N. GG/6/15.

     Rio de Janeiro, 24 de Abril de 1925.

    Senhor Ministro,

    Em nota de 21 de Março ultimo, a Embaixada da França em Berna deu conhecimento ao Conselho Federal que o - Estado dos Alauitas anteriormente ligado a Federação Syria, formando-se, a partir de 1º de Janeiro de 1925, um Estado autonomo, dotado de uma Repartição de correios e telegraphos, decidiu adherir ao Actos da União Postal Universal enumerados em seguida e que foram assignados em Madrid a 30 de Novembro de 1920;

    Convenção Postal Universal;

    Ajuste relativo á troca de cartas e de caixas com valor declarado;

    Ajuste relativo ao serviço de vales-postaes;

    Convenção relativa á troca de encommendas postaes.

    No que diz respeito á convenção relativa á troca de encomendas postaes. o Estado dos Alauitas cobra actualmente uma sobre-taxa de 25 centimos por encomenda postal e não deseja aproveitar a faculdade prevista pelo artigo 21, paragrapho 2, da dita Convenção, exigindo uma somma superior.

    Para a applicação dos artigos 24, 28 e 29 da Convenção Postal Universal e XXXVII do seu regulamento de execução, o novo Estado deve ser considerado nas mesmas condições, que os Estados da Syria e do Grande Libano.

    A notificação da adhesão dos Alauitas aos Actos acima declarados é feita pela presente, em virtude do artigo 26 de Convenção Postal Universal de Madrid.

    De accôrdo com o pedido do Estado dos Alauitas esta adhesão é valida a contar da data da presente notificação.

    Trazendo o que precede ao conhecimento de Vossa Excellencia, aproveito o ensejo para lhe renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.

    A Sua Excellencia o Doutor Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1925, Página 13530 (Publicação Original)