Legislação Informatizada - Decreto nº 16.941, de 10 de Junho de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.941, de 10 de Junho de 1925
Approva as alterações feitas aos estatutos da Companhia de Seguros União dos Proprietarios pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 5 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de seguros União dos Proprietarios com séde nesta Capital autorizada a funccionar na Republica pela carta-patente n. 9, de 12 de junho de 1902, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, pela assembléa geral extraodinaria realizada em 5 de janeiro do corrente anno conforme a repectiva acta que a este acompanha continuando a referida companhia completamente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vieram a ser promulgados, sobre operações de seguros e reseguros maritimos e terrestres.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DAS SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1925, Página 12781 (Publicação Original)