Legislação Informatizada - Decreto nº 16.933, de 9 de Junho de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.933, de 9 de Junho de 1925

Suspende, no dia 14 do corrente mez, no municipio de Bariry, no Estado de S. Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo

      O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil resolve suspender, no municipio de Bariry, no Estado de S. Paulo. no dia 14 do corrente mez, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo, atendendo a que naquella data se devem realizar os eleições para o preenchimento de uma vaga de vereador para a Camara Municipal local.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1925, Página 12544 (Publicação Original)