Legislação Informatizada - Decreto nº 16.932, de 4 de Junho de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.932, de 4 de Junho de 1925

Approva a nova alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma "Moinho Santista"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Sociedade Anonyma "Moinho Santista" autorizada, pelo decreto n. 5.746, de 31 de outubro de 1905, a se organizar com os estatutos que apresentou e, pelo de n. 6.038, de 22 de maio de 1906, a reformar o art. 3º, dos mesmos estatutos, cujas alterações successivas obtiveram approvação pelos decretos numeros 7.099, de 3 de setembro e 7.153, de 22 de outubro de 1908, 8.639, de 29 de março de 1911 e 13.286, de 14 de novembro de 1918,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica approvada a nova alteração feita no art. 3º dos estatutos da Sociedade Anonyma "Moinho Santista", por motivo da elevação do capital social, de 6.000:000$000 a 12.000:000$000, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, a 29 de abril de 1925, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1925, Página 12543 (Publicação Original)