Legislação Informatizada - Decreto nº 16.926, de 3 de Junho de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.926, de 3 de Junho de 1925

Suspende, no dia 7 do corrente mez, no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 16.890, de 22, de abril, ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve suspender no Estado do Rio de Janeiro, no dia 7 do corrente mez, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo attendendo a que naquella data se devem realizar as eleições para o preenchimento de uma vaga de Deputado Federal pelo referido Estado.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de mil novecentos e vinte e cinco, 104º da independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1925, Página 12329 (Publicação Original)