Legislação Informatizada - Decreto nº 16.917, de 20 de Maio de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.917, de 20 de Maio de 1925
Approva a nova alteração feita nos estatutos da Companhia Armour do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma, Companhia Armour do Brazil, autorizada pelo decreto n. 12.571, de 11 de julho de 1917, a funccionar com os estatutos que apresentou, cujas alterações obtiveram approvação pelos decretos ns. 13.154 de 28 de agosto de 1918, 13.482, de 19 de fevereiro de 1919, 14.165 e 14.454, de 12 de maio e 3 de novembro de 1920, e 15.885, de 15 dezembro de 1922., e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada a nova alteração feita no art. 6º dos estatutos da Companhia Armour do Brazil, reduzindo o capital social de 40.000:000$ a 8.000:000$ de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, a 26 de janeiro de 1925, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio do Janeiro, 20 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
MIGUEL CALMON DU PIN E ALMEIDA.
Arthur da Silva Bernardes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1925, Página 11853 (Publicação Original)