Legislação Informatizada - Decreto nº 16.906, de 14 de Maio de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.906, de 14 de Maio de 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 41:891$559, para construcção de um desvio de cruzamento com posto telegraphico no kilometro 218,880 da linha ltararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela lnspectoria Federal das Estradas, em officio n. 390/S, de 23 de abril findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente do Ministerio da União e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 41:891$559 (quarenta e um contos oitocentos e noventa e um mil quinhentos e cincoenta e nove réis), para construcção de um desvio de cruzamento provido de posto telegraphico, no kilometro 218,880 da linha Itararé-Uruguay.

     Art. 2º As despezas realizadas, até o maximo do orçamento ora approvado serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

     Art. 3º Para conclusão das obras fica mareado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a requerente receber, notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1925, Página 12255 (Publicação Original)