Legislação Informatizada - Decreto nº 16.905, de 14 de Maio de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.905, de 14 de Maio de 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 100:755$756, para a construcção de uma estação, armazem e dependencias, no kilometro 774,022 da linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA: 

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação, armazem, duas casas para portadores, telegrapho, cercas e demais obras constantes do referido orçamento, no kilometro 774,022 da linha de Catalão (Jaguara e Araguary), da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

      § 1º Será levada á conta de capital da mencionada linha quantia que fôr effectivamente despendida e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 100:755$756 (cem contos setecentos e cincoenta e cinco mil setecentos e cincoenta e seis réis).

      § 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 10 (dez) mezes, a contar da data em que se dér conhecimento á requerente do presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1925, Página 12781 (Publicação Original)