Legislação Informatizada - Decreto nº 16.905, de 14 de Maio de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 16.905, de 14 de Maio de 1925
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 100:755$756, para a construcção de uma estação, armazem e dependencias, no kilometro 774,022 da linha de Catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma estação, armazem, duas casas para portadores, telegrapho, cercas e demais obras constantes do referido orçamento, no kilometro 774,022 da linha de Catalão (Jaguara e Araguary), da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
§ 1º Será levada á conta de capital da mencionada linha quantia que fôr effectivamente despendida e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 100:755$756 (cem contos setecentos e cincoenta e cinco mil setecentos e cincoenta e seis réis).
§ 2º Para a conclusão das
obras fica marcado o prazo de 10 (dez) mezes, a contar da data em que se dér
conhecimento á requerente do presente decreto.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1925, Página 12781 (Publicação Original)