Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.903, DE 6 DE MAIO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 16.903, DE 6 DE MAIO DE 1925

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 188:753$200, destinado ao pagamento das vantagens que competem, aos sargentos reservistas do Exercito, auxiliares de escripta das juntas permanentes de alistamento militar nesta Capital e nos Estados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.891, de 26 de novembro de 1924 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 188:753$200, destinado ao pagamento das vantagens que competem aos sargentos reservistas do Exercito, auxiliares de escripta das Juntas Permanentes de Alistamento Militar nesta Capital e Estados, de accordo com os avisos ns. 56 e 68, de 7 de fevereiro e 8 de março de 1924.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1925, Página 10659 (Publicação Original)