Legislação Informatizada - Decreto nº 16.900, de 5 de Maio de 1925 - Republicação

Decreto nº 16.900, de 5 de Maio de 1925

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 91:997$356, para a construcção de uma estação, armazem e dependencias, no kilometro 568 da linha de catalão, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição aos que acompanharam o officio n. 15, de 10 de janeiro do corrente anno, do referido director geral á Inspectoria Federal das Estradas, para a construcção de uma estação, armazem, casas para portadores, telegrapho, cerca, prolongamento do actual desvio, etc., no kilometro 568 da linha de Catalão (Jaguara a Araguary), da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

    § 1º A quantia que fôr effectivamente despendida e apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 91:997$356 (noventa e um contos novecentos e noventa e sete mil tresentos e cincoenta e seis réis), será levada á conta de capital da referida linha.

    § 2º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 8 (oito) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1925, Página 10984 (Republicação)