Legislação Informatizada - Decreto nº 16.899, de 5 de Maio de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.899, de 5 de Maio de 1925

Approva o orçamento, na importancia de 582:751$168, para acquisição e assentamento das pranchas de ferro, typo "Larssen", com 11 metros de comprimento, para a montagem da ponte sobre o rio Parnahyba, e manda glosar, no orçamento approvado pelo decreto n. 15.937, de 24 de janeiro de 1923, a importancia correspondente ás pranchas do mesmo typo, com nove metros de comprimento julgadas insufficientes

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a "Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão", contractante da construcção das obras necessarias para ligação, em Therezina, das linhas ferreas que entroncam com a Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, na forma do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921; e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia de 582:751$168, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao apresentado pela "Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão", para acquisição e assentamento das pranchas de ferro, typo "Larssen", com 11 metros de comprimento, para montagem da ponte sobre o rio Parnahyba, cujo projecto foi approvado pelo decreto n. 15.937, de 24 de janeiro de 1923.

      Paragrapho único. No orçamento da montagem da ponte sobre o rio Parnahyba, approvado pelo decreto n. 15.937, de 24 de janeiro de 1923, deverá ser glosada a importancia de 333:886$400, correspondente ás pranchas de ferro, typo "Larssen", com nove metros de comprimento, previstas naquelle orçamento, mas ora julgadas insufficientes, á vista dos novos estudos procedidos no local.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1925, Página 10985 (Publicação Original)