Legislação Informatizada - Decreto nº 16.893, de 5 de Maio de 1925 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.893, de 5 de Maio de 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 31:872$862 (trinta e um contos oitocentos e setenta e dous mil oitocentos e sessenta e dous réis) para as obras de abastecimento de agua no kilometro 60,619 Norte da linha Itararé-Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 315/S, de 31 de março findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 31:872$862 (trinta e um contos oitocentos e setenta e dous mil oitocentos e sessenta e dous réis), para as obras do abastecimento de agua no kilometro 60,619 Norte da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão. depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas a conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º Para a conclusão
das obras fica marcado o prazo de 3 (tres mezes a contar da data em que a
requerente recolher notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1925, Página 11193 (Publicação Original)