Legislação Informatizada - Decreto nº 16.893, de 5 de Maio de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 16.893, de 5 de Maio de 1925

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 31:872$862 (trinta e um contos oitocentos e setenta e dous mil oitocentos e sessenta e dous réis) para as obras de abastecimento de agua no kilometro 60,619 Norte da linha Itararé-Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 315/S, de 31 de março findo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 31:872$862 (trinta e um contos oitocentos e setenta e dous mil oitocentos e sessenta e dous réis), para as obras do abastecimento de agua no kilometro 60,619 Norte da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a requerente.

     Art. 2º As despezas realmente effectuadas, até o maximo do orçamento ora approvado, serão. depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas a conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

     Art. 3º Para a conclusão das obras fica marcado o prazo de 3 (tres mezes a contar da data em que a requerente recolher notificação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1925, Página 11193 (Publicação Original)