Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.886, DE 17 DE ABRIL DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.886, DE 17 DE ABRIL DE 1925

Publica a adhesão do Uruguay á Convenção Internacional de Armas e Munições

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica Oriental do Uruguay à Convenção Internacional relativa ao commercio de armas munições, assignada em Saint-Germain-en-Laye, a 10 de Setembro de 1919, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada do Brasil em Paris, em Officio n. 28, de 19 de fevereiro ultimo, do qual uma cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco

    Copia - N. P. n. 28 - Embaixada dos Estados Unidos do Brasil - Paris, 19 de fevereiro de 1925.

    Indice: Convenção Internacional de Armas e Munições.

    Senhor Ministro:

    Tenho a honra de enviar a Vossa Excellencia uma cópia, fornecida pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França, da Acta de Adhesão do Uruguay á Convenção Internacional de Armas e Munições, e 10 de setembro de 1919.

    Aproveito o ensejo, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha respeitosa consideração. - L. M. de Souza Dantas.

    A Sua Excellencia o Senhor Doutor Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/04/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/4/1925, Página 9543 (Publicação Original)